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DOC. 558.8025.2795.2955

TJRJ. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. AUTORA PORTADORA DE MIOMATOSE UTERINA ASSOCIADA A MENOMETRORRAGIA, O QUE OCASIONA ANEMIA SEVERA. CIRURGIA DE EMBOLIZAÇÃO DE ARTÉRIAS UTERINAS PRESCRITA POR SEU MÉDICO. PROCEDIMENTO INDISPENSÁVEL PARA A MANUTENÇÃO DA SUA QUALIDADE DE VIDA. RECUSA INJUSTIFICADA DA RÉ. PERDA DO OBJETO NO QUE SE REFERE À OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTRAÇÃO COMPLETA DO ÚTERO DA AUTORA. DANO MORAL MANIFESTO. VALOR DA REPARAÇÃO FIXADO EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO QUANTO A ESTE ÚLTIMO ASPECTO. 1.

O direito à saúde é um direito fundamental (Declaração Universal dos Direitos Humanos/ONU 1948, art. 25 e Constituição da República, art. 6º) e quem contrata um plano de assistência à saúde, pagando, muitas vezes com dificuldade, determinados valores, espera ter tranquilidade de espírito e garantia de pronto atendimento, quando precisar, especialmente se considerada a falibilidade do sistema de saúde pública em nosso país. As operadoras de planos de saúde assumem, nesse cenário, papel relevante e, ao mesmo tempo em que usufruem das vantagens econômicas advindas da cartela de associados, devem suportar as consequências econômicas de sinistros contratualmente previstos, ou cuja cobertura seja imposta por lei.

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