TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DENTRO DO PRAZO LEGAL. MULTA POR INTEMPESTIVIDADE NA PROTOCOLIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame: Apelação interposta contra sentença que concedeu a segurança pleiteada, determinando a exclusão da multa aplicada no recolhimento do ITCMD. II. Questão em Discussão: A controvérsia envolve a exigibilidade da multa prevista na Lei, art. 21, I 10.705/2000, por suposta intempestividade na declaração do ITCMD. III. Razões de Decidir: A nomeação de inventariante ocorreu dentro do prazo legal de 60 dias contados do falecimento do de cujus, conforme previsto nas Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais de São Paulo. Sendo assim, não houve descumprimento de prazo por parte dos impetrantes, sendo indevida a aplicação da multa. Precedentes jurisprudenciais confirmam a exclusão da multa nas mesmas condições. IV. Dispositivo: Nega-se provimento ao recurso de apelação, mantendo-se a sentença
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