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DOC. 558.8284.5430.1912

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta por aposentado contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se o desconto indevido em benefício previdenciário de natureza alimentar caracteriza dano moral in re ipsa e justifica indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O desconto indevido sobre benefício previdenciário, que constitui verba alimentar, afeta diretamente a dignidade do aposentado, limitando o exercício de atos existenciais que dependem desse montante, o que caracteriza dano moral in re ipsa. (ii) A configuração do dano moral independe de comprovação específica do prejuízo, por se tratar de fato notório, conforme arts. 374, I, e 375 do CPC. (iii) A fixação da indenização por danos morais deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade, evitando enriquecimento ilícito da vítima e garantindo o caráter pedagógico da condenação. Em casos análogos, tem sido arbitrado o valor de R$ 5.000,00. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido

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