TJSP. Furto qualificado pela escalada - Autoria e materialidade demonstradas - Provas suficientes à condenação - Imagens do réu escalando o imóvel com a mesma mochila utilizada em outro furto. Dosimetria: Não há que se falar em afastamento dos maus antecedentes - Condenação por fato anterior à nova conduta delitiva, cujo trânsito em julgado deu-se após tal data configura os maus antecedentes, tal como reconhecido no Juízo de piso. A dosimetria penal não reclama qualquer reparo - Aplicada em 1/6 a partir do piso em razão dos maus antecedentes e mantida, no mais, inalterada. Regime aberto bem aplicado ante a primariedade e pena que não excede o quadriênio. Recurso improvido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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