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DOC. 559.0194.2182.2292

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. RECURSO MINISTERIAL PARA REFORMA DA DECISÃO, COM A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. 1.

Inaplicabilidade da Lei 14.843/24, que restabeleceu a exigência do exame criminológico. Lei penal mais gravosa, já que cria nova exigência para a progressão; portanto, ela não retroage, não incidindo sobre fatos, como o destes autos, que são anteriores à sua vigência. Para estes, prevalece o regramento anterior, estabelecido pela Súmula vinculante 26, segundo o qual o juiz, excepcionalmente, pode, de forma fundamentada, exigir o exame criminológico para aferir o mérito do sentenciado. 2. Necessidade, no caso concreto, de realização de exame criminológico. Classificação da conduta carcerária prejudicada, em razão de recente prática de infração disciplinar, cuja análise não havia sido concluída em sindicância. Sentenciado reincidente que praticou novo roubo majorado no curso de regime aberto domiciliar. Circunstâncias que apontam para a necessidade da adoção de extrema cautela no deferimento da progressão. 3. Agravo provido para determinar a realização de exame criminológico

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