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DOC. 559.0840.7349.5121

TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA.

Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada. MUNICÍPIO DE SAO SEBASTIAO DO ALTO. Fornecimento de medicamento. Sentença de procedência. Julgado que determinou ao ente municipal que forneça o medicamento necessário ao tratamento de saúde da autora, confirmando a decisão de tutela antecipada de urgência. Ausência de recurso voluntário. Incidência do art. 496, § 3º, III, do CPC. Enunciado 7 do Aviso TJERJ 67/2006. DESNECESSÁRIA A CONFIRMAÇÃO DO DECISUM. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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