TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO QUE DEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE RESTAURAÇÃO MAMÁRIA APÓS O PROCEDIMENTO BARIÁTRICO. 1)
Recorre a Operadora aduzindo que o procedimento requerido não possui natureza funcional e, por esta razão, excluído do contrato. 2) Matéria objeto do Tema 1069 do STJ (Recurso Especial Acórdão/STJ). 3) Laudo médico indica que a necessidade de realização da reconstrução mamária decorre da distrofia decorrente da grande perda de peso. 4) Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica no REsp. Acórdão/STJ que se manifestou no sentido de que reconstrução da mama com prótese e/ou expansor possui caráter eminentemente estético. 5) Obrigatória a cobertura do procedimento, devendo ser afastado tão somente os custeios dos implantes, visto que não possuem caráter reparador. Ausência do fumus boni iuris ante o posicionamento firmado pelo E. STJ 6) A irresignação da Agravante também se estende ao valor da multa aplicada. 7) Multa que se revela como instrumento de garantia de efetividade da tutela jurisdicional. 8) Valor arbitrado (R$1.500,00) que se mostra exorbitante, devendo ser minorado para R$500,00, adequando-se, assim, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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