Carregando…

DOC. 559.1396.1505.7645

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. CONDUTA ANTISSINDICAL. DISCUSSÃO FÁTICA.

Deve ser mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática (envolvendo a devolução de dirigente sindical ao seu órgão de origem) no sentido que « (...) a reanálise da matéria e das provas feitas por este juízo revisional impende concluir, amolde ao parecer do d. MPT e da sentença revisanda, no sentido de prática antissindical e por conseguinte, de anulação dos referidos atos (...) ». Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito