TJSP. Agravo de Execução Penal. Recurso defensivo. Irresignação contra a r. decisão que determinou a realização de exame criminológico previamente à apreciação do pedido de progressão prisional formulado em favor do apenado. Acolhimento. Desnecessidade da prova técnica in casu. Inaplicabilidade da Lei 14.843/1924 à hipótese. Irretroatividade de norma penal mais gravosa a fatos anteriores à sua vigência, consoante entendimento desta C. Câmara Criminal. Faltas graves longínquas e já reabilitadas de há muito que também não se prestam a fundamentar a elaboração da prova técnica, excepcional. Precedentes. Inexistência de outros elementos a indicar a efetiva necessidade da diligência ordenada em primeiro grau. Parcial provimento do agravo, com a cassação da decisão recorrida e afastamento da necessidade do exame criminológico, determinando-se a imediata apreciação do pedido de progressão formulado na origem, mediante estrita observância às balizas legais, consoante conteúdo do voto
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