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DOC. 559.1625.3087.7939

TJSP. Apelação. Sentença que condenou os apelantes pela prática de crimes furto qualificado mediante concurso de pessoas, por sete vezes (art. 155, par. 4º, IV, do CP), em continuidade delitiva, absolvendo o corréu. Réus que foram absolvidos da imputação da prática do crime de associação criminosa. Recursos das defesas. 1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal dos acusados. Autoria e materialidade comprovadas. Condenações mantidas. 2. Qualificadora do concurso de pessoas mantida. 3. Sanção de ALEX que comporta alteração. Afastamento dos maus antecedentes, na primeira fase da dosimetria, e reconhecimento da circunstância atenuante da confissão, ainda que parcial, na segunda fase. 3. Manutenção do regime inicial fechado diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis e da reincidência dos réus. 4. Indenização pelos danos materiais sofridos corretamente fixada. Recurso de ALEX parcialmente provido. Apelo de SEBASTIÃO desacolhido

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