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DOC. 559.3418.4614.4281

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO 474/2022 DO CNJ NÃO VERIFICADA.

Para regulamentar a Resolução do CNJ 474/2022 no Estado de São Paulo, o Comunicado CG 724/2023 deste E. Tribunal de Justiça consignou, nos itens «4» e «4.1», que o Magistrado deverá avaliar a necessidade de intimação do sentenciado, conforme as circunstâncias do caso, cuidando para que não seja ele colocado em regime mais gravoso que o devido. Informações prestadas pela SAP registradas no Expediente da Corregedoria dos Presídios sob 0012533-71.2022.8.26.0502 que garantiram a existência da vaga para cumprimento da pena pelo sentenciado no regime intermediário, razão pela qual o MM. Juiz a quo determinou a expedição de mandado de prisão, consignando a proibição do recolhimento em regime fechado. Decisão mantida.

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