TJSP. Seguro facultativo de vida e acidentes pessoais. Demanda declaratória negativa cumulada com indenização. Contratação fraudulenta em nome de particular, com desconto de valores em conta. Sentença de parcial procedência. Prescrição não configurada. Pretensão reparatória sujeita ao prazo quinquenal do CDC, art. 27, sendo o autor consumidor por equiparação (CDC, art. 17). Sentença que reconheceu a inexistência de relação jurídica e o caráter indevido dos descontos feitos. Falta de demonstração efetiva da existência do vínculo, ônus que tocava à seguradora. Proposta de seguro assinada por corretor, sem prova de outorga de poderes do autor para tanto. Restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, ante o reconhecimento de conduta de má-fé. Juros de mora sobre os valores por restituir a serem contados de cada desconto irregular, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54/STJ. Dano moral, por seu turno, não caracterizado. Propositura da demanda anos após o início dos descontos, com indícios de que o autor nem mesmo teria se dado conta do fato. Inexistência de peculiar ou expressivo sofrimento a justificarem o sancionamento por ofensa a valores da personalidade, tampouco de desvio de tempo produtivo. Sentença mantida nessa parte. Julgado reformado apenas quanto termo inicial de incidência dos juros da mora. Apelo do autor parcialmente provido e apelo da ré desprovido
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