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DOC. 559.5863.2836.9473

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE FIXOU O PERCENTUAL A SER RECEBIDO POR CADA HERDEIRO, SOBRE OS RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS DE IMÓVEIS DOS ESPÓLIOS, DEFERINDO O SEU LEVANTAMENTO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO DO HERDEIRO INTERESSADO QUANTO AOS DEMAIS, ORA AGRAVANTES. IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DE VALORES PELO HERDEIRO DEVEDOR, ENQUANTO NÃO GARANTIDA/RESERVADA A QUANTIA DEVIDA AOS DEMAIS. ALÉM DISSO, NA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES DEVIDOS AOS HERDEIROS, DEVEM SER DEDUZIDAS AS DESPESAS DOS ESPÓLIOS. RECURSO PROVIDO. -

Agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do inventário originário, determinou o repasse de 70% da renda dos imóveis do espólio aos herdeiros, sendo 35% a ser rateado pelos Agravantes e 35% para o herdeiro interessado, com base no valor bruto arrecadado, reservando 30% ao espólio para custeio de despesas. Expediu-se, ainda, alvarás para a administradora imobiliária para proceder à divisão proporcional dos valores futuros.

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