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DOC. 559.6913.6525.1320

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARATÓRIA NEGATIVA DE EXAÇÃO. ANULATÓRIA DE CRÉDITO FISCAL. MUNICÍPIO DE RIO BONITO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO E PERMANÊNCIA DE TORRES E ANTENAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. 1.

Apelação cível interposta com o desiderato de reforma do capítulo da sentença que reconhecendo a prescrição dos tributos relativos aos anos de 2004 e 2006, exceto aquele objeto de execução fiscal, julgou improcedente o pedido tendente ao afastamento da taxa de fiscalização cobrada pela ocupação e permanência das antenas de telecomunicações instaladas pela recorrente para o exercício de sua atividade.

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