TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA.
Como é cediço, a prescrição intercorrente é a que se verifica no curso de um processo em andamento, decorrente da inércia do seu titular na promoção do regular andamento do feito. Esse instituto impõe ao autor da demanda o ônus de, uma vez iniciado o processo, ter que diligenciar para que ele caminhe com vistas ao seu término. De acordo com o que restou decidido pelo c. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, uma vez exaurido o prazo judicial de suspensão do processo executivo, o prazo prescricional da pretensão executiva volta a correr por inteiro, automaticamente, devendo o credor ser previamente intimado, por força do princípio do contraditório, para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. No caso «sub judice», verifica-se que o processo não ficou paralisado, tampouco por inércia da parte exequente e sequer chegou a ficar suspenso, pelo que não se há de falar em prescrição intercorrente.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito