TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DE REQUISIÇÃO DE FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PELO JUÍZO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA A DISPOSITIVOS DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DE ERROR IN PROCEDENDO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
Correição parcial interposta pelo Ministério Público contra decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Suzano nos autos da ação penal 1506221-18.2021.8.26.0606, que indeferiu o pedido de juntada de folha de antecedentes do acusado Welcley Alves dos Santos, sob o fundamento de que o Ministério Público possui poder de requisição constitucionalmente reconhecido para obter diretamente tais informações, sem necessidade de intervenção judicial.
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