TJSP. Agravo de instrumento. Insurgência do herdeiro contra a decisão de rejeição do pedido de remoção de inventariante. Inconformismo recursal. Notificado pelas advogadas a respeito da renúncia de poderes, o agravante não regularizou sua representação processual. Instrumento de mandato constitui pressuposto objetivo de recorribilidade, tendo em vista o que dispõe o art. 76, §2º, II e CPC, art. 103. Recurso não conhecido.
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