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DOC. 559.9377.3113.7853

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTAS DE TRÂNSITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING).

Ilegitimidade passiva configurada. A responsabilidade pelos débitos relativos aos autos de infração de multa de trânsito que recaem sobre o veículo objeto do contrato de arrendamento mercantil é do condutor do veículo, não podendo ser transferido à Instituição Financeira arrendante. Infrações cometidas no ano de 2018. Documentos atestam que houve baixa junto ao Sistema Nacional de Gravames - SNG no ano de 2017. Desnecessidade de que também se promova comunicação junto ao DETRAN. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, VI, confirmada.

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