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DOC. 560.0148.1386.4647

TJMG. APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - AUSENCIA DE PREENCHIMENTO.

Em atenção ao RITJMG, o requerimento de efeito suspensivo deve ser formulado mediante petição simples dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da Apelação e sua distribuição; e ao relator, caso já distribuída, instruída com os documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos dispostos no § 4º do CPC, art. 1.012. Pelo fato de o Juiz ser o destinatário da prova, a ele incumbe verificar a necessidade ou não da produção de determinadas provas, afastando aquelas que são desnecessárias para a averiguação dos fatos constantes da demanda e que foram narrados nos autos. A usucapião constitui-se como um modo de adquirir o domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante certo lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para a modalidade específica, neste caso, aquela descrita no art. 1.238 do CC que dita que «aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.». Não preenchidos os requisitos ensejadores do reconhecimento da usucapião, a medida que se impõe é manter a sentença que julga improcedente o pedido inicial.

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