Carregando…

DOC. 560.0274.7172.5879

TJSP. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.

Sentença de procedência. Apelo da ré. Autora que contratou serviços de telefonia com a ré, com prazo de duração de 24 meses, renováveis automaticamente, e exigência de multa em caso de rompimento antecipado, se não manifestado o pedido de cancelamento em 30 dias antes do fim do período mínimo de permanência. Pedido de cancelamento dos serviços, pela autora, após o prazo de 24 meses e exigência de multa pela ré. Exigência descabida. A prorrogação automática do contrato de prestação de serviços de telefonia para pessoa jurídica, consumidora ou não, não implica renovação do prazo de permanência, por serem contratos diversos, nos termos dos arts. 57 a 59 da Resolução 632/2014 da ANATEL. Precedentes. Cobrança ilícita. Alegação de que parte do valor se refere a saldo remanescente dos últimos dias de serviço prestado. Ré que não impugnou a quantia em sede de contestação, não se desincumbindo, pois, do ônus da impugnação especificada. Quantia que se tornou, portanto, incontroversa. Pedido subsidiário não acolhido. Modificação da base de cálculo da honorária que, no caso, é desnecessária. Sentença mantida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito