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DOC. 560.0861.4417.0487

TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO art. 32, §1º-A E §2º, DA LEI 9.605/98. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.

Indícios de crime grave e cruel e de sua autoria, consistente em matar com ação contundente, à pauladas, «Branquinho», cachorro ainda filhote, descartando o «cadáver» em buraco com objetivo de garantir a sua impunidade, está presente o fumus comissi delicti. Ação criminosa captada por câmeras de segurança. Paciente que, ao tomar conhecimento da filmagem, fugiu, e assim permanece até então já há quase 2 anos. Patente intenção de se furtar à aplicação da lei penal. Decisão vergastada devidamente fundamentada. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.

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