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DOC. 560.1120.1357.0645

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA NO ENDEREÇO INFORMADO. ADVOCACIA PREDATÓRIA. COMUNICAÇÃO À OAB E AO NUMOPEDE ADMITIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por autora contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de produção antecipada de provas, com fundamento no CPC, art. 485, IV, em razão de o oficial de justiça não ter localizado a autora no endereço indicado na petição inicial. Diante dos indícios de advocacia predatória pela advogada da autora, o juízo de origem determinou a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), para providências cabíveis.

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