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DOC. 560.1514.8252.9822

TJSP. VOTO 45.260

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal 4.054, de 27 de abril de 2023, de iniciativa parlamentar, que «dispõe sobre a inclusão de pessoas com Fissura Labiopalatina e/ou Polidactilia como pessoas com deficiência no âmbito do Município de Andradina-SP e dá outras providências". Vício de inconstitucionalidade formal subjetivo. Inocorrência. A matéria tratada na Lei impugnada não constitui reserva de administração. Tese firmada pelo C. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do tema 917. Ademais, a ausência de indicação na Lei dos recursos disponíveis, próprios para atender aos encargos nela previstos, não resulta na declaração de inconstitucionalidade, impedindo tão somente a sua aplicação no mesmo exercício orçamentário em que promulgada. No entanto, houve inequívoca ingerência do Poder Legislativo em questões claramente administrativas. Violação aos arts. 5º e 47, II e XIV, da Constituição Estadual.

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