TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. CANABIDIOL 100MG/ML. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STF. REVOGAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Recurso interposto contra decisão que revogou a liminar anteriormente deferida para o fornecimento do medicamento Canabidiol 100mg/ml, prescrito à parte agravante para tratamento de fibromialgia (CID-10 M79.0) e transtorno depressivo recorrente (CID-10 F33.1). O ente público justificou a revogação da medida sob o fundamento de que o fármaco não integra a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e de que não foram preenchidos os requisitos exigidos pelo Supremo Tribunal Federal para concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS.
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