Carregando…

DOC. 560.1928.6685.6885

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO AGRAVADO E QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Anderson da Silva Oliveira foi condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 15 dias-multa, por furto qualificado e furto simples em continuidade delitiva, conforme art. 155, § 4º, I e IV, e art. 155, §1º, na forma do art. 71, todos do CP. A indenização mínima à vítima foi fixada em R$300,00. O apelante busca absolvição por insuficiência probatória. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência das provas para a condenação. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria delitivas estão comprovadas por boletins de ocorrência, relatório de investigação, auto de reconhecimento fotográfico, confissão extrajudicial e depoimentos 4. A palavra da vítima e o depoimento dos policiais são consistentes e corroboram a confissão do réu, não havendo elementos que desqualifiquem tais provas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para a condenação. 2. O depoimento de policiais é válido e idôneo quando em harmonia com o conjunto probatório. Legislação Citada: CP, art. 155, § 4º, I e IV; art. 155, §1º; art. 71; art. 59; art. 33, §2º; art. 44, I e II; art. 77; CPP, art. 387, IV. Jurisprudência Citada: TJ-SP, Apelação Criminal 1503060-10.2019.8.26.0302, Rel. João Morenghi, 12ª Câmara de Direito Criminal, DJe 19/10/2022; STJ, AgRg no HC 672.359/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22/6/2021, DJe 28/6/2021; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 19/9/2022

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito