TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA-CRIME POR FALTA DE JUSTA CAUSA. O
querelante ofereceu queixa-crime em face da recorrida atribuindo-lhes a prática de crimes de calúnia e difamação que teriam sido proferidos perante o Juízo da Vara de Família, nos autos da ação de alienação parental e inversão de guarda envolvendo o filho menor do casal.
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