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DOC. 560.2406.5356.2370

TJSP. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO -

Alienação judicial da coisa comum - Herdeiros que se tornaram coproprietários com o falecimento de ascendente comum - Sentença de procedência - Irresignação dos réus - Ausência do registro na matrícula do bem que não impede a extinção do condomínio - Princípio da «saisine», pela qual a posse e propriedade dos bens da herança transferem-se no momento da morte - Possibilidade, em tese, de usucapião entre herdeiros, condôminos do mesmo bem - Usucapião entre condôminos que, no entanto, depende de demonstração de que o usucapiente não reconhecia mais igual direito dos demais condôminos, e de que estes não se opuseram à ocupação - Utilização do imóvel e prática de atos de administração que apenas levam à presunção de que os réus ocupavam o imóvel como meros representantes dos demais herdeiros o que afasta a posse «animus domini» - Despesas de IPTU que devem ser custeadas pelos réus, que mantêm a posse exclusiva do bem - Pedido de arbitramento de aluguéis - Uso exclusivo por alguns dos coproprietários - Hipótese em que se impõe o pagamento de aluguéis - Inteligência do art. 1.319 do Código Civil - Recurso desprovido

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