TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. CONCESSÃO DO SURSIS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. 1.
Emerge firme dos autos a autoria dos delitos. Em regra, nas infrações praticadas em âmbito doméstico, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e, uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Acusação ancorada no seguro relato da ofendida, corroborado pelos elementos colhidos em sede inquisitiva e em juízo, especialmente o relato do policial militar que a socorreu, encaminhando-a a uma unidade hospitalar, além do exame pericial que atestou a presença de lesões compatíveis com as agressões sofridas. 2. Ainda que não reivindicada, registre-se que a dosimetria foi corretamente aplicada, tendo sido a pena-base do crime de lesão corporal majorada em um terço pela acentuada reprovabilidade da conduta, as circunstâncias e as consequências do delito, já que um acusado segurou a vítima para o outro acusado socar por diversas vezes o seu rosto, além de arrastá-la e abandoná-la ferida em via pública, na frente dos vizinhos, ¿impingindo-lhe extremo constrangimento e humilhação¿. Na segunda fase incidiu na resposta penal a circunstância agravante do CP, art. 61, II, «a», pela torpeza no cometimento do crime, motivado pela não aceitação da transexualidade da vítima. Quanto ao delito de ameaça praticado pelo acusado Pedro, a pena-base foi majorada na fração de um sexto pela acentuada reprovabilidade da conduta de ameaçar a vítima de morte em via pública, após espancá-la, sendo novamente aumentada na segunda fase pela incidência da agravante do CP, art. 61, II, «a», pela torpeza no cometimento do crime, motivado pela não aceitação da transexualidade da vítima. 3. Assim, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a concessão do sursis, nos termos do CP, art. 77, II. Recurso desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito