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DOC. 560.3337.3272.4971

TJSP. APELAÇÃO.

Tráfico de drogas. Recurso ministerial. Apelado que foi absolvido pelo d. juízo a quo. Pleito de condenação do acusado nos termos exatos propostos na inicial acusatória. Inviabilidade. Existência de dúvidas sobre a autoria do delito. Versões fornecidas pelos agentes públicos, nas duas fases da persecução penal, que não se mostraram harmônicas. Nada obstante os policiais tenham afirmado em juízo que encontraram algumas porções de droga dentro do dormitório onde o acusado reside, verifica-se que ambos, na Delegacia de Polícia, nada mencionaram a respeito desse fato. Ao contrário, conforme consta nos termos de depoimentos, os policiais declararam expressamente que nada de ilícito foi encontrado no quarto do réu. Primeira versão dos policiais militares que foi fornecida no mesmo dia dos acontecimentos, quando todos os detalhes da ocorrência estavam nítidos na memória, de modo que se mostra bastante improvável que tivessem se equivocado no momento de relatar a dinâmica dos fatos, ainda mais em se tratando de informação tão relevante envolvendo a pessoa do acusado. Por sua vez, os agentes públicos prestaram depoimento em juízo mais de um ano e meio depois da prisão, lapso temporal que pode exercer alguma influência sob o ponto de vista da recordação precisa dos fatos. A par disso, os entorpecentes não foram apreendidos na posse do acusado, mas sim na área comum de uma habitação coletiva (cortiço), sendo certo que ele não foi visto sequer próximo ao local onde as drogas estavam escondidas. Fragilidade dos elementos de prova produzidos sob o crivo do contraditório, que não foram suficientes para embasar um édito condenatório. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. Sentença absolutória mantida. Negado provimento ao recurso

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