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DOC. 560.3541.4294.1746

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O CLT, art. 899, § 10, ao dispor que «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial», só se aplica aos processos em fase de conhecimento. Em execução, incide o disposto no CLT, art. 884, § 6º, também instituído pela Lei 13.467/2017, em que se limitou a isenção de garantia do juízo às entidades filantrópicas e àqueles que compõem, ou que compuseram, a diretoria dessas instituições. Agravo a que se nega provimento .

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