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DOC. 560.6805.0879.5657

TJSP. Transporte aéreo. Ação de reparação de danos morais. Cancelamento injustificado de voo. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade da ré pelos fatos. As provas apresentadas pela ré do suposto fortuito externo são frágeis e não conferem plausibilidade à tese defensiva traçada na contestação. Houve cancelamento injustificado de voo. O serviço prestado não atendeu ao que dele se esperava. Danos morais bem caracterizados. No caso concreto, o voo foi cancelado, a autora perdeu conexão aérea e chegou ao destino com 25 horas de atraso. A ré não prestou a assistência material determinada pela Anac. O estresse experimentado extrapola o mero dissabor do cotidiano, não restando dúvida da existência do propalado dano moral. quantificação dos danos morais. Manutenção do valor estimado pelo douto juízo. O valor da indenização fixado na r. sentença (R$6.000,00) ficará mantido porque estabelecido em importância que, dentro de um critério de prudência e razoabilidade, não figura inexpressiva e tampouco implica no enriquecimento indevido das partes. Sucumbência recíproca. Impossibilidade de aplicação no caso concreto. Decaimento da autora que se restringiu unicamente ao valor dos danos morais. Ônus sucumbenciais que, a rigor, deveriam ter sido carreados exclusivamente ao réu. Súmula 326/STJ. Embora a pretensão formulada na inicial não tenha sido acolhida na íntegra, a sucumbência da autora se restringiu unicamente em relação ao valor pretendido a título de dano moral. Nessa hipótese, não se fazia possível reconhecer a reciprocidade na sucumbência, conforme entendimento já sedimentado pelo E. STJ, por meio da edição da súmula de 326. A r. sentença deve ser reformada, para que o ônus de sucumbência seja suportado exclusivamente pelo réu. Apelação da autora provida em parte. Apelação do réu não provida

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