TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORRETAGEM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR NÃO CARACTERIZADA. DEMANDANTE QUE SE MANTEVE ATIVO NA BUSCA PELA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de prescrição intercorrente no curso de cumprimento de sentença oriundo de ação de cobrança de contrato de corretagem. A parte agravante sustenta que houve inércia do exequente por período superior ao prazo prescricional (trienal) aplicável à cobrança da dívida. A decisão recorrida afastou a prescrição intercorrente ao considerar que o credor promoveu atos processuais visando à satisfação do crédito, demonstrando diligência na condução do feito.
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