TJSP. Habeas corpus. Homicídio. Art. 121, § 2º, II, e IV, do CP. A defesa pede que o paciente seja despronunciado, e expedido contramandado de prisão. Impossibilidade. Inteligência do CPP, art. 650, § 1º (CPP) e em nome do princípio da hierarquia, o objeto de habeas corpus somente poderá ser conhecido por autoridade judiciária superior à da que está sendo apontada como coatora. Ordem não conhecida
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