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DOC. 560.8353.1873.9593

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Ação declaratória e indenizatória. Falta de prova da válida emissão da cédula de crédito bancário impugnada pela autora na causa. Documentos apresentados pelo banco nos autos que, por si só, não consubstanciam prova eficaz da válida vinculação da parte ativa à avença na espécie. Inexigibilidade das obrigações oriundas da cédula, proclamada. Defeito na segurança do serviço bancário. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário da autora, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada na sentença em R$ 5.000,00 mantida. Descabimento do pedido de que seja o réu condenado à repetição do indébito em dobro, à falta de prova de que tenha a autora impugnado previamente, pela via administrativa, os descontos efetuados em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Conduta maliciosa e contrária à boa-fé objetiva da instituição financeira não configurada. Repetição simples do indébito determinada, descabida a dobra na espécie. Correção monetária incidente sobre a repetição simples do indébito que deve ser computada desde a data de cada desconto. Juros legais de mora incidentes sobre a indenização por danos morais e sobre a repetição simples do indébito que devem ser computados desde a data do ato ilícito [primeiro desconto indevido], e desde a data de cada desconto, respectivamente, porque se cuida aqui de responsabilidade civil extracontratual (Súmula 54/STJ), preservada. Admissibilidade da imposição de multa de R$ 300,00 para o caso de descumprimento da ordem, limitada a R$ 20.000,00. Razoabilidade do pleito de majoração da verba honorária sucumbencial para 20% sobre o valor atualizado da condenação. Sentença em parte reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em menor extensão. Recursos parcialmente providos, conhecido, em parte, o do réu.

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