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DOC. 560.8733.0714.5607

TJSP. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE SONEGADOS. INSTITUTO QUE NÃO É DOTADO DE NATUREZA INVESTIGATIVA. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM. EXTINÇÃO MANTIDA. 1.

Na hipótese em apreço, a partir da mera desconfiança de que o requerido teria se apropriado de patrimônio do genitor durante período em que o administrava, pretende a autora atribuir à ação de sonegados a natureza investigatória, da qual ela não é dotada, pois pressupõe a individualização do bem subtraído do inventário.

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