TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRABALHO EXTERNO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - SÚMULA 126/TST. Da simples leitura do acórdão regional constata-se que a conclusão alcançada quanto ao trabalho externo e às horas extraordinárias está amparada na prova testemunhal colacionada aos autos. Nesse sentido, somente após nova incursão no conjunto fático probatório dos autos seria possível chegar à conclusão pretendida pela parte, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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