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DOC. 560.9571.3078.6605

TJSP. Agravo interno em apelação cível. Decisão monocrática rejeitou os embargos de declaração. Decisão embargada havia decretado a deserção de recurso de apelação. Parte devidamente intimada para regularizar o recolhimento do preparo recursal. Complemento efetuado a menor. Deserção corretamente decretada. Não há que se falar em abertura de novo prazo para recolhimento em dobro. A regra processual já admite correção do preparo. Não cabe flexibilização, sob pena de premiar a displicência do recorrente e prejudicar a parte adversa. Preclusão caracterizada. Momento para comprovação do pagamento já passou. Não observância do art. 1.007 e seu §2º, do CPC/2015. Deserção corretamente decretada. Agravo interno não provido, com aplicação de multa

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