TJSP. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Manutenção. De fato, a prova dos autos demonstrou que, após a prolação de sentença, as partes firmaram acordo extrajudicial, o qual vem sendo honrado pela apelada, não havendo interesse na propositura do cumprimento de sentença. Também não há que se falar em suspensão do cumprimento enquanto não cumprido o acordo, pois eventual descumprimento da avença não reabrirá o presente cumprimento, mas demandará execução de título extrajudicial, já que o acordo não foi homologado judicialmente. A sucumbência foi corretamente carreada ao apelante, que deu causa ao cumprimento de sentença mesmo ciente de que a obrigação já vinha sendo cumprida por meio do acordo firmado. Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
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