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DOC. 561.0679.5345.5079

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. JULGAMENTO CITRA PETITA . INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.

No caso, o recurso de revista não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, ante a transcrição de trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia em tópico apartado e dissociado das alegações recursais posteriormente apresentadas. Ausente, por conseguinte, o devido cotejo analítico. Agravo a que se nega provimento.

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