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DOC. 561.0805.4042.5697

TJRJ. Apelação criminal. Arts. 129, §13º e 147, n/f do art. 69, todos do CP, nos termos da Lei 11340/06. Violência doméstica. Recurso defensivo. Não há que se falar em fragilidade probatória. Induvidosa a agressão praticada pelo acusado contra a vítima, sua ex-companheira. O relato dos policiais em juízo, somado ao depoimento da vítima, além da prova pericial oferecem a certeza necessária à condenação. Indenização em favor da vítima. Há pedido expresso na denúncia, viabilizando o exercício do contraditório e a ampla defesa. O STJ vem firmando a orientação no sentido de que o dano moral, em situação de violência doméstica é in re ipsa. A Defesa requer a exclusão da imposição de participação em grupo reflexivo, contudo, não se verifica qualquer óbice em tal imposição, pois a participação em grupo reflexivo é uma condição judicial imposta pelo juízo para o benefício da suspensão da pena, em observância ao CP, art. 79. RECURSO DESPROVIDO.

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