TJRJ. Habeas Corpus. 121, § 2º, IV, do CP. Prisão preventiva. Alegações de nulidade da sentença de pronúncia fulminada pela preclusão. Pronunciado, o Paciente não manifestou interesse em recorrer. Na audiência de instrução e julgamento o paciente foi assistido pela Defensoria Pública. Patrono posteriormente constituído aos autos, ciente da decisão de pronúncia pugnou pelo prosseguimento do feito na forma do art. 421 e seguintes do CPP. Ação penal submetida ao procedimento bifásico do Tribunal do Júri, paciente condenado à pena de 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado. Não há incompatibilidade na manutenção da prisão preventiva com o regime imposto na sentença, diante das circunstâncias do crime e a periculosidade do apenado, necessária a manutenção da prisão preventiva. Precedentes. Impetrante tenta antecipar o julgamento do recurso e extrapola os estreitos limites deste writ. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.
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