TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA .
O e. TRT, soberano no exame das provas do feito, consignou que « restou provado nos autos que no exercício da função de Administrador das reclamadas, o autor tinha plena autonomia e poderes de gestão, confundindo-se, assim, com a figura do empregador, sem sujeição a ordens ou ingerência dos proprietários que lhe contrataram como consultor empresarial, sem a presença de subordinação jurídica, o que afasta a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício alegado.» Para se chegar a conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno não provido.
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