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DOC. 561.2537.6787.9415

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Exigir Contas. Decisão determinando a prestação de contas pela ré. Provimento judicial impugnável através de Agravo de Instrumento. arts. 550, §5º e 1.1015, II, do CPC e enunciado 117, do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Magistrada que classificou o provimento como sentença, induzindo a ré, ora apelante a erro, ensejando a aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal. Precedentes. Aquisição prédio com duas unidades em copropriedade pelas partes. Interesse processual que é a utilidade do provimento jurisdicional pretendido, no caso, pela apelada, verificado pela presença dos elementos necessidade e adequação, satisfatoriamente comprovados. Petição inicial que preenche os requisitos do art. 321 e 550, do CPC. Demandada que ficou responsável por administrar a obra no imóvel e resistiu às reclamações do autor quanto às contas. Dever de prestá-las. Questões relacionadas a necessidade de prova e se as contas estão devidamente prestadas que são afetas à segunda fase do procedimento. Desprovimento.

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