TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação Declaratória. Direito Tributário. Fundo Orçamentário Temporário (FOT). Lei Estadual 8.645/2019. Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Sustentou a Autora que é detentora do Termo de Acordo, sob Proc. E-11/30.027/09, que lhe enquadra nas benesses dos Decretos 35.418 e 35.419, ambos de 11.05.2004 (doc. 05). Os Decretos 35.418 e 35.419 não se encontram inseridos no rol de isenções previstos na Lei 8645/2019, art. 14. Lei 7428/2016, que criou o FEEF (Fundo Especial de Equilíbrio Fiscal), foi revogada pela Lei Estadual 8645/2019, instituidora do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), sendo aquele sucedido por este. Lei 8645/2019 que não instituiu novo tributo, trazendo, na sua essência, a mesma obrigação já vigente, desde a edição da Lei 7.428/16, qual seja, a obrigação das empresas beneficiadas por qualquer isenção ou incentivo fiscal efetuarem, provisoriamente, enquanto vigorar o Regime de Recuperação Fiscal - RRF, um depósito de quantia equivalente a 10% (dez por cento) da diferença entre os valores do ICMS calculado com e sem a utilização do benefício fiscal. Lei 7.428/2016 é objeto de representação de inconstitucionalidade neste Tribunal de Justiça (processo 0063240- 02.2016.8.19.0000), tendo o Órgão Especial reconhecido a constitucionalidade do adicional temporário (FEEF) sobre o ICMS, não reconhecendo afronta ao «princípio da anterioridade» do exercício financeiro. O E. STF firmou a tese, segundo qual são constitucionais as Leis 7.428/2016 e 8.645/2019, ambas do Estado do Rio de Janeiro, que instituíram o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF e, posteriormente, o Fundo Orçamentário Temporário - FOT, fundos atípicos, cujas receitas não estão vinculadas a um programa governamental específico e detalhado. RECURSO DESPROVIDO.
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