TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBJEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. NULIDADE DE CITAÇÃO.
Cartas de citação firmadas por terceiros. Alegação de invalidade. Restou provado, mediante documentos, que o recorrente tomou ciência do processo por meio de sua genitora e entrou em contato, dentro do prazo para contestação, com a patrona do ex adverso para tentar solucionar a quaestio extrajudicialmente. A profissional, escorada nos primados da boa-fé e da cooperação, esclareceu o agravante acerca da necessidade de constituição de advogado para apresentação de defesa. Impossibilidade, assim, de declaração de nulidade do ato citatório, que atingiu a sua finalidade. Inteligência do CPC/2015, art. 277. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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