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DOC. 561.3778.8363.4491

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. HIPÓTESES E REQUISITOS. SENTENCIADA PRESA PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CUMPRIMENTO DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA EM REGIME FECHADO. PRETENSÃO À PRISÃO DOMICILIAR, TRATANDO-SE DE MÃE DE TRÊS FILHOS MENORES DE DOZE ANOS. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE ALHEIA À PREVISÃO LEGAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. 1.

Deve-se manter a decisão recorrida, que indeferiu o pedido de recolhimento domiciliar da sentenciada (que cumpre pena pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, no regime prisional fechado, em razão de condenação transitada em julgado). Muito embora a reclusa seja mãe de três filhos menores de 12 (doze) anos, não estão preenchidos os parâmetros legais ou jurisprudenciais para a concessão da prisão domiciliar, seja porque não se trata de prisão cautelar (o que afasta a incidência dos arts. 317-318-B, do CPP), seja porque a prisão pena não se dá em regime aberto (ao contrário do que exige a LEP, art. 117), seja ainda porque não configurada situação excepcionalíssima a justificar a medida.

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