TJMG. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INOVAÇÕES LEGISLATIVAS - LEI 14.230/21 - RETROATIVIDADE EXCEPCIONAL DA NORMA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ROL TAXATIVO - CONDUTAS REVOGADAS - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - APLICAÇÃO DA REDAÇÃO VIGENTE - RECURSO DESPROVIDO. -
a Lei 14.230/2021, ao reformar o sistema de improbidade administrativa, afastou a culpa (em sentido estrito) como elemento subjetivo possível de ensejar a prática de ato ímprobo e também estabeleceu rol taxativo das hipóteses passíveis de caracterizar ofensa aos princípios (art. 11), com a consequente exclusão da tipicidade de algumas condutas e tais situações atraem a excepcional retroatividade da norma (precedentes do Supremo Tribunal Federal).
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