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DOC. 561.6275.9223.7808

TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO À PENA DE 6 MESES DE DETENÇÃO PELOS CRIMES DE AMEAÇA (2X).

A condenação deve ser mantida. O depoimento da vítima foi corroborado pelo depoimento de sua mãe, irmã do réu. As teses defensivas de crime impossível e de atipicidade não merecem acolhimento, eis que as ameaças de morte proferidas são aptas a retirar a tranquilidade da pessoa. A dosimetria da pena não merece reparo. A pena-base foi estabelecida no mínimo legal. A agravante da reincidência foi reconhecida. Pena estabelecida com proporcionalidade. CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.

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