TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CUMULAÇÃO DA MULTA DO art. 477, §8º, DA CLT COM MULTA PREVISTA EM ACORDO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa .
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