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DOC. 561.6949.7292.7411

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).

Alegação da autora de que não firmou o contrato impugnado. Sentença que julgou procedentes os pedidos. Pretensão do réu de reforma. ADMISSIBILIDADE. Preliminares de prescrição e decadência afastadas. No mérito, ausência de verossimilhança nas alegações da autora. Validade da contratação reconhecida. Existência de três comprovantes de saques realizados pela autora, com valores creditados em sua conta bancária. Extenso histórico de faturas enviadas ao seu endereço, sem qualquer reclamação prévia. Alegação de desconhecimento torna-se inverossímil. Extenso lapso temporal entre a contratação e a impugnação dos descontos enfraquece a alegação de hipossuficiência. Inexistindo prova de descontos indevidos no benefício previdenciário da autora, não há que se falar em indenização por dano moral ou restituição de valores, seja de forma simples ou em dobro. Sentença reformada.

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